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Jurisprudência


TJDF APC - 984018-20110110472879APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISCUSSÃO ENTRE CONDÔMINOS. AGRESSÕES VERBAIS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESTRIÇÃO DE COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Sem a prova das ofensas verbais imputadas aos réus não há como admitir a existência de dano moral passível de compensação pecuniária, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. II. O dano moral só se emoldura juridicamente quando ato ilícito afeta diretamente algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. III. Salvo situações excepcionais, agravos verbais ocorridos no contexto de discussão entre condôminos não desencadeiam consectários graves a ponto de atingir direitos da personalidade. IV. Não é juridicamente admissível tutela cominatória para impedir que um condômino estabeleça qualquer tipo de contato com outro condômino. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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