main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 984036-20140310175790APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO QUANTO À CAUSA DE PEDIR. CONHECIMENTO PARCIAL. UNIÃO ESTÁVEL. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR UM DOS COMPANHEIROS. REVERSÃO EM PROVEITO DA FAMÍLIA.COMUNICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece da apelação na parte em que inova quanto à causa de pedir deduzida na petição inicial, sob pena de violação aos princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição. II. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo a existência de contrato escrito entre os companheiros, serão aplicadas às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. III. Segundo a inteligência dos artigos 1.643, 1.644, 1.663 e 1.664 da Lei Civil, dívidas contraídas durante a união estável em proveito da economia doméstica ou que reverteram em proveito da família correspondem a obrigação comum e por isso se comunicam a ambos os companheiros. IV. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão