main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 984039-20150610062063APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. CONVERSÃO DO RITO DA EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução. II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da execução, senão à suspensão sinalizada pelo artigo 792 do Código de Processo Civil de 1973. III. A realização de negócio jurídico de cunho processual com o objetivo de proporcionar o adimplemento da obrigação contida no título executivo conduz à suspensão - e não à extinção - da execução. IV. Uma vez extinta - ou mesmo suspensa - a execução, não parece razoável qualquer antecipação decisória sobre o rito a ser seguido em caso de descumprimento da convenção. V. A celebração de acordo para pagamento parcelado do débito alimentício não justifica a convolação do rito da execução, subsistindo a possibilidade da prisão civil como instrumento de coerção. VI. Apelações conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão