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Jurisprudência


TJDF APC - 984041-20150110113002APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBJEÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. MEIO INADEQUADO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O RECORRENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente e por isso não podem ser usadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. III. A teor do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, constitui título executivo extrajudicial o instrumento de confissão de dívida que, assinado por duas testemunhas, retrata obrigação certa, líquida e exigível. IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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