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Jurisprudência


TJDF APC - 984042-20100110852746APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO APRECIADO. ADMISSÃO IMPLÍCITA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA POUPANÇA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I. A omissão do juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte importa na presunção de sua admissão implícita. II. Pela teoria do risco do negócio, albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. III. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade. IV. Muito embora a culpa do fornecedor seja dispensável para a caracterização de sua responsabilidade civil, sem a demonstração do defeito na prestação do serviço, pressuposto essencial para se estabelecer o nexo de causalidade com o dano, não é possível proclamar o seu dever de reparação. V. Não se pode reconhecer a responsabilidade civil da instituição financeira por operações bancárias supostamente fraudulentas quando os elementos de persuasão dos autos não indicam falha na prestação dos serviços contratados. VI. O consumidor é responsável pela custódia e pelo uso do cartão, da senha e dos códigos de acesso fornecidos pela casa bancária. VII. Recurso do Réu conhecido e provido. Prejudicado o recurso da Autora.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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