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Jurisprudência


TJDF APC - 984172-20160110052613APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. A apelação foi interposta sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, onde o prazo recursal se conta em dias úteis. Quando o expediente forense for anormal (início retardado, reduzido ou encerramento antecipado), não se tem início nem o término de prazo naquele dia. Os prazos que estiverem em curso não sofrem alteração pelo expediente anormal, não se suspendendo nem se interrompendo, segundo art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Protocolizada a petição recursal além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil,aapelação é manifestamente intempestiva. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento do recurso. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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