TJDF APC - 984184-20151110047669APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.280.871 e REsp. n. 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que o adquiriu antes da constituição da associação e à ela não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. Apelação provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.280.871 e REsp. n. 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que o adquiriu antes da constituição da associação e à ela não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE