TJDF APC - 984192-20140310302398APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULADA. Embora a tutela jurisdicional tenha acolhido a pretensão da autora, é possível verificar que deixou de manifestar-se sobre a nulidade da alteração do contrato social supostamente firmado mediante fraude, o que caracteriza a sentença citra petita. A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. A declaração quanto a validade ou não do instrumento que formalizou a alteração do contrato social se mostra essencial para delimitar a responsabilidade dos sócios entre si e com terceiros, visto que a declaração de nulidade tem como consequência jurídica o retorno ao status quo ante, restabelecendo os termos celebrados no último contrato social válido e, em consequência, direitos e obrigações correspondentes. A sentença é omissa quanto ao pedido de declaração de nulidade da quarta alteração do contrato social da empresa ré, pedido fundamental para a prestação jurisdicional com reflexo na pretensão indenizatória. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULADA. Embora a tutela jurisdicional tenha acolhido a pretensão da autora, é possível verificar que deixou de manifestar-se sobre a nulidade da alteração do contrato social supostamente firmado mediante fraude, o que caracteriza a sentença citra petita. A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. A declaração quanto a validade ou não do instrumento que formalizou a alteração do contrato social se mostra essencial para delimitar a responsabilidade dos sócios entre si e com terceiros, visto que a declaração de nulidade tem como consequência jurídica o retorno ao status quo ante, restabelecendo os termos celebrados no último contrato social válido e, em consequência, direitos e obrigações correspondentes. A sentença é omissa quanto ao pedido de declaração de nulidade da quarta alteração do contrato social da empresa ré, pedido fundamental para a prestação jurisdicional com reflexo na pretensão indenizatória. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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