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Jurisprudência


TJDF APC - 984196-20150110142285APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA COMPROVADAMENTE INVESTIDA. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. OCódigo de Defesa do Consumidor não é aplicável ao negócio jurídico celebrado pelas partes, por se tratar derelação civil, e não de relação de consumo, devendo-se aplicar as regras do Código Civil. Reconhecidaa nulidade do contrato celebrado, as partes deverão regressar ao status quo ante, diante da necessidade de retorno da situação anterior.Por isso, impõe-se a devolução dos valores efetivamente desembolsados pela parte autora a título de pagamento do preço. Para que os lucros cessantes sejam configurados, exige-se a efetiva demonstração do prejuízo sofrido, o que não se verifica na documentação apresentada. A fixação de indenização por danos morais não merece acolhimento, haja vista que a apelantenão demonstrou qualquer violação aos direitos da personalidade. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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