TJDF APC - 984228-20150310163203APC
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ELETIVO. NEGATIVA INDEVIDA. RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM MEDICAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade,sendo inaceitável a negativa de autorização por falta de previsão no rol de procedimentos da ANS, pois essa listagem se refere apenas ao mínimo de cobertura a ser garantida pela operadora do plano de saúde. 2. O mero cupom fiscal, sem especificar o nome do comprador da mercadoria adquirida, não constitui prova do alegado prejuízo, passível de reembolso por parte da operadora do plano de saúde. 3. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais. 4. Apelação e recurso adesivo não providos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ELETIVO. NEGATIVA INDEVIDA. RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM MEDICAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade,sendo inaceitável a negativa de autorização por falta de previsão no rol de procedimentos da ANS, pois essa listagem se refere apenas ao mínimo de cobertura a ser garantida pela operadora do plano de saúde. 2. O mero cupom fiscal, sem especificar o nome do comprador da mercadoria adquirida, não constitui prova do alegado prejuízo, passível de reembolso por parte da operadora do plano de saúde. 3. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais. 4. Apelação e recurso adesivo não providos.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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