TJDF APC - 984297-20131310039880APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NÃO TRANSFERÊNCIA DO BEM E NÃO PAGAMENTO DO IPTU VENCIDO APÓS A VENDA. INCLUSÃO DO NOME DA VENDEDORA EM DÍVIDA ATIVA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. RACIOCÍNIO SIMILAR AO DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Mesmo que o comprador do imóvel tenha deixado de pagar o IPTU vencido após a celebração do negócio jurídico, dando causa à inserção do nome da vendedora em dívida ativa, não se verifica cabível a indenização por dano moral quando o nome da Autora já estava inscrito em dívida ativa por ocorrência anterior (preexistente legítima inscrição). Ausência de violação à sua intimidade, vida privada, honra e imagem. Aplicabilidade de raciocínio similar ao da Súmula 385 do STJ. 2. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NÃO TRANSFERÊNCIA DO BEM E NÃO PAGAMENTO DO IPTU VENCIDO APÓS A VENDA. INCLUSÃO DO NOME DA VENDEDORA EM DÍVIDA ATIVA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. RACIOCÍNIO SIMILAR AO DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Mesmo que o comprador do imóvel tenha deixado de pagar o IPTU vencido após a celebração do negócio jurídico, dando causa à inserção do nome da vendedora em dívida ativa, não se verifica cabível a indenização por dano moral quando o nome da Autora já estava inscrito em dívida ativa por ocorrência anterior (preexistente legítima inscrição). Ausência de violação à sua intimidade, vida privada, honra e imagem. Aplicabilidade de raciocínio similar ao da Súmula 385 do STJ. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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