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Jurisprudência


TJDF APC - 984300-20150610098732APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. MORTE DA SEGURADA. HERDEIRAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATRASO ABUSIVO E INJUSTIFICADO NA REGULAÇÃO DO SINISTRO. MORA EX RE CONFIGURADA EXCEPCIONALMENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Em contrato de seguro de veículo, opera-se, excepcionalmente, a mora ex re quando, havendo termo para o adimplemento da obrigação positiva e líquida - de efetuar a regulação do sinistro no prazo de 30 dias -, este não é observado pela Ré. 2. No caso, a data do evento danoso deve ser considerada para a incidência dos encargos moratórios, correção monetária e juros de mora, porquanto o não cumprimento das obrigações no prazo determinado constitui de pleno direito em mora o devedor (mora ex re) consoante entendimento do Art. 397 do Código Civil, ainda que se trate, na espécie, de relação contratual entre a genitora das Apeladas e a Ré. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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