TJDF APC - 984302-20150111394932APC
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO POSTERIOR À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO REPARADOR E NÃO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE. 1. Demonstrada de forma inequívoca a finalidade reparadora e não meramente estética da cirurgia de correção de lipodistrofia crural (dermolipectomia de coxas), cuja finalidade é a retirada de excesso de pele acumulada após a realização de cirurgia bariátrica, há de se impor à seguradora de saúde a realização do referido procedimento, a fim de se assegurar a continuidade e conclusão do tratamento anterior. 2. Aexclusão da cobertura de serviços médicos, de tratamento reparador, mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO POSTERIOR À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO REPARADOR E NÃO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE. 1. Demonstrada de forma inequívoca a finalidade reparadora e não meramente estética da cirurgia de correção de lipodistrofia crural (dermolipectomia de coxas), cuja finalidade é a retirada de excesso de pele acumulada após a realização de cirurgia bariátrica, há de se impor à seguradora de saúde a realização do referido procedimento, a fim de se assegurar a continuidade e conclusão do tratamento anterior. 2. Aexclusão da cobertura de serviços médicos, de tratamento reparador, mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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