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Jurisprudência


TJDF APC - 984302-20150111394932APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO POSTERIOR À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO REPARADOR E NÃO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE. 1. Demonstrada de forma inequívoca a finalidade reparadora e não meramente estética da cirurgia de correção de lipodistrofia crural (dermolipectomia de coxas), cuja finalidade é a retirada de excesso de pele acumulada após a realização de cirurgia bariátrica, há de se impor à seguradora de saúde a realização do referido procedimento, a fim de se assegurar a continuidade e conclusão do tratamento anterior. 2. Aexclusão da cobertura de serviços médicos, de tratamento reparador, mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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