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Jurisprudência


TJDF APC - 984401-20150111329796APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRAZO GERAL DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. Tratando-se de relação de direito pessoal e não de pedido de ressarcimento de danos, o prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusula de contrato bancário é de 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do CC, vez que inexiste prazo específico previsto por lei. O valor da comissão de permanência deve ser limitado à taxa dos juros remuneratórios incidentes no contrato e não à soma desta com as taxas de juros de mora, multa e correção monetária, diante da vedação de cumulação desses encargos.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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