TJDF APC - 984540-20120710206113APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA COMPETE AO AUTOR. VALOR DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato ilícito praticado pelo réu no sentido de autorizar financiamento no nome da autora sem que ela tenha consentido e ainda incluir seu nome no cadastro de inadimplentes é incontroverso, do qual emerge a responsabilidade civil daquele pelos danos materiais e morais. 2. No entanto, a prova dos danos materiais compete ao autor nos termos do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil revogado, de maneira que a não satisfação de tal ônus impõe a improcedência desse pedido. 3. A quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) se mostra razoável à época da prolação da sentença para reparar os danos morais suportados pela autora em razão do ilícito praticado pelo réu. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA COMPETE AO AUTOR. VALOR DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato ilícito praticado pelo réu no sentido de autorizar financiamento no nome da autora sem que ela tenha consentido e ainda incluir seu nome no cadastro de inadimplentes é incontroverso, do qual emerge a responsabilidade civil daquele pelos danos materiais e morais. 2. No entanto, a prova dos danos materiais compete ao autor nos termos do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil revogado, de maneira que a não satisfação de tal ônus impõe a improcedência desse pedido. 3. A quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) se mostra razoável à época da prolação da sentença para reparar os danos morais suportados pela autora em razão do ilícito praticado pelo réu. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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