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Jurisprudência


TJDF APC - 984540-20120710206113APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA COMPETE AO AUTOR. VALOR DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato ilícito praticado pelo réu no sentido de autorizar financiamento no nome da autora sem que ela tenha consentido e ainda incluir seu nome no cadastro de inadimplentes é incontroverso, do qual emerge a responsabilidade civil daquele pelos danos materiais e morais. 2. No entanto, a prova dos danos materiais compete ao autor nos termos do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil revogado, de maneira que a não satisfação de tal ônus impõe a improcedência desse pedido. 3. A quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) se mostra razoável à época da prolação da sentença para reparar os danos morais suportados pela autora em razão do ilícito praticado pelo réu. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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