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Jurisprudência


TJDF APC - 984559-20140111575058APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEDUZIDO PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº. 1.483.620/SC,submetido ao procedimento dosrecursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2. De acordo com a Súmula nº 426 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. 3. Mostra-se incabível o exame de pretensão de modificação da sentença, quanto ao termo inicial dos juros de mora, deduzida pela parte autora em contrarrazões ao recurso de apelação, porquanto inadequada a via eleita. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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