TJDF APC - 984609-20140710211925APC
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. 2. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias não é abusiva, uma vez que eventuais atrasos na construção civil são possíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. 3. Não configurado o atraso na entrega de imóvel pela construtora, indevido é pleito relativo à condenação da parte ré aos lucros cessantes. 4. Não se vislumbra a existência de dano moral a ser indenizado por não se comprovar qualquer violação ao patrimônio moral do adquirente do bem, desconsiderando-se, para tanto, meros aborrecimentos causados, sobretudo porque a inscrição nos órgão de proteção ao crédito foi devida. 5. Agravo retido e apelo não providos.
Ementa
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. 2. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias não é abusiva, uma vez que eventuais atrasos na construção civil são possíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. 3. Não configurado o atraso na entrega de imóvel pela construtora, indevido é pleito relativo à condenação da parte ré aos lucros cessantes. 4. Não se vislumbra a existência de dano moral a ser indenizado por não se comprovar qualquer violação ao patrimônio moral do adquirente do bem, desconsiderando-se, para tanto, meros aborrecimentos causados, sobretudo porque a inscrição nos órgão de proteção ao crédito foi devida. 5. Agravo retido e apelo não providos.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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