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Jurisprudência


TJDF APC - 984637-20150510076354APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. DIREITO AO REEMBOLSO. CONSTATAÇÃO. LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Estando demonstrado o efetivo interesse de agir da parte autora em ingressar em juízo, na medida em que não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para o pedido de reembolso de despesas médicas frente à empresa operadora de plano de saúde, não se evidencia a alegada carência de ação. 2. Conforme Enunciado de Súmula do STJ nº 469, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. É cabível a internação em clínica ou hospitais não credenciados quando os consumidores se encontram em situação de emergência. 4. Se não há qualquer médico, clínica ou hospital credenciado na especialidade necessária para o tratamento do consumidor, o plano de saúde deve arcar com os custos do serviço em outro estabelecimento de saúde não credenciado. 5. Alimitação de reembolso coloca os consumidores em situação de desvantagem exagerada, violando a equidade e a boa-fé contratual. 6. O dissabor decorrente da recusa da operadora do plano de saúde em reembolsar os valores despendidos pelo paciente caracteriza-se mero aborrecimento, não configurando ofensa a qualquer direito da personalidade, principalmente considerando que teve sucesso no atendimento. 7. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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