main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 984684-20150910243718APC

Ementa
APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA.LEGALIDADE DA COBRANÇA. ART. 1.336, INCISO I, DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. CABIMENTO. MAJORAÇÃO EQUITATIVA DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. ART. 85, §§ 8º, E 11, DO CPC. 1. A cobrança de taxas condominiais é legal e constitui obrigação do condômino adimpli-las, conforme disposto no art. 1.336, inciso I, do CC. 2. O condomínio irregular possui legitimidade para cobrar taxas condominiais daqueles que ocupam terrenos situados na área por ele compreendida, se não demonstrada a irregularidade de sua constituição. 3. Considerando que restou vencido o apelante, impõe-se o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com a majoração, de forma equitativa, do valor anteriormente fixado, conforme disposição do art. 85, §§ 8º, e 11, do CPC. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão