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Jurisprudência


TJDF APC - 984694-20140110941156APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. VEÍCULO SEGURADO PARADO FORA DA VIA. UTILIZAÇÃO DE PISCA-ALERTA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Aobrigação de utilização do pisca-alerta, prevista no art. 40, inciso V, a, do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser interpretada em conjunto com a disposição exposta no art. 46, do mesmo diploma, aplicando-se, pois, às hipóteses de veículos parados no leito viário, diferentemente do que ocorre na espécie, em que é incontroverso que o veículo segurado encontrava-se parado fora da via, não havendo falar, pois, em culpa recíproca pelo acidente. 2. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa do réu, consistente na prova da colisão contra a traseira do veículo parado fora do leito viário, o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. Deve ser mantida a condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se condizente com os prejuízos sofridos pela parte autora. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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