TJDF APC - 984703-20140310298333APC
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO E SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. COBRANÇAS INDEVIDAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se todas as empresas envolvidas na relação de consumo são coligadas, além de fazerem parte do mesmo grupo empresarial, não há que se falar em ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, pela mesma razão, o chamamento ao processo da empresa que deveria supostamente responder de forma direta. 2. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973, há que se reconhecer como verdadeiros os fatos alegados. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO E SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. COBRANÇAS INDEVIDAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se todas as empresas envolvidas na relação de consumo são coligadas, além de fazerem parte do mesmo grupo empresarial, não há que se falar em ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, pela mesma razão, o chamamento ao processo da empresa que deveria supostamente responder de forma direta. 2. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973, há que se reconhecer como verdadeiros os fatos alegados. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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