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Jurisprudência


TJDF APC - 984729-20151310045304APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL PARTICULAR. RETARDAMENTO DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aalegada ilegitimidade passiva há que ser dirimida com base na teoria da asserção, segundo a qual, há que se observar os argumentos contidos na petição inicial. Na espécie, afirma-se que as duas pessoas jurídicas descritas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor. Portanto, incabível, sem incursão no mérito, definir a respeito da ausência de culpa aduzida por uma das rés. 2. Restando evidenciado nos autos o erro do Plano de Saúde em deixar de autorizar, em tempo razoável, o procedimento cirúrgico de urgência, inegável o dever de indenizar, inclusive a titulo de compensação de cunho moral, pois, na espécie, tem-se por evidenciada ofensa aos atributos da personalidade do paciente, motivada na recusa ou retardamento injustificados de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do segurado, gerando, além de angústia e intranquilidade, frustração à legítima expectativa quanto à sua recuperação, atentando, assim, contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Entretanto, tal responsabilidade não se estende ao hospital particular prestador do serviço, tendo em vista que não se pode pretender obrigá-lo a realizar procedimentos médicos sem prévia autorização do plano de saúde ijndicado pelo segurado, muito menos a preço inferior aos praticados. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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