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Jurisprudência


TJDF APC - 984742-20120410091980APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO SUSTENTADA EM CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. INADIMPLIMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR DESCONTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Falece interesse recursal à parte que ataca a sentença em ponto que lhe foi favorável. 3. Nos termos do art. 373 II, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao réu o ônus de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, embora o apelante argumente que adimpliu o contrato de empréstimo totalmente, não trouxe provas inequívocas nesse sentido. Assim, correta se apresenta a sentença que lhe impõe o dever de cumprir o compromisso assumido contratualmente. 4. Não apresentando o apelado contrarrazões, incabível a majoração dos honorários estabelecidos na sentença, pois nenhum trabalho na fase recursal foi executado a justificar o acréscimo da remuneração. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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