TJDF APC - 984748-20110110467963APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE. IDONEIDADE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE AVARIAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL. 1. O fato de os aluguéis e encargos contratuais estarem garantidos por seguro fiança não afasta a legitimidade do locatário para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, tendo em vista a solidariedade existente entre este e a seguradora-fiadora quanto ao cumprimento das disposições contratuais 2. Verificado o abandono do imóvel, o laudo de vistoria elaborado de maneira unilateral pelo locador, na forma contratualmente ajustada pelas partes, se mostra apto a compelir o então locatário ao adimplemento dos supostos reparos necessários para a restituição do imóvel locado ao estado em que se encontrava no início do prazo da locação. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE. IDONEIDADE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE AVARIAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL. 1. O fato de os aluguéis e encargos contratuais estarem garantidos por seguro fiança não afasta a legitimidade do locatário para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, tendo em vista a solidariedade existente entre este e a seguradora-fiadora quanto ao cumprimento das disposições contratuais 2. Verificado o abandono do imóvel, o laudo de vistoria elaborado de maneira unilateral pelo locador, na forma contratualmente ajustada pelas partes, se mostra apto a compelir o então locatário ao adimplemento dos supostos reparos necessários para a restituição do imóvel locado ao estado em que se encontrava no início do prazo da locação. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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