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Jurisprudência


TJDF APC - 984781-20140310351615APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM CÓPIA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento há muito sufragado por esta Corte de Justiça, compete ao expert nomeado pelo Juízo aclarar a possibilidade de realização do exame grafotécnico sob as cópias que foram coligidas aos autos, além de estabelecer, com fulcro em seu conhecimento técnico, a margem de eficácia da prova pericial a ser executada. 2. Infere-se do contexto fático-probatório que a recorrente não logrou êxito em demonstrar que as assinaturas apostas nos instrumentos contratuais anexados não lhe pertencem. 3. Em face do aduzido, correto asseverar que a autora, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, I, do CPC, acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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