TJDF APC - 984829-20130110114837APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO. PRODUTO. MÁQUINA REPROGRÁFICA (XEROX). ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. 18 (DEZOITO) DIAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. FABRICANTE (XEROX CORPORATION). OCORRÊNCIA. MORA DA EMPRESA CONTRATADA. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso na entrega do produto/equipamento (máquina reprográfica) adquirido por intermédio de procedimento licitatório foi devidamente justificado em razão de problemas na fabricação, o que se deu, conforme comprovado pelo documento de fl. 85 dos autos, firmado por gerente da XEROX DO BRASIL, inclusive, em nível mundial com a XEROX CORPORATION, tratando-se, portanto, de mora que não pode ser atribuída à empresa contratada/ré, cujo interregno de tempo, equivalente a 18 (dezoito) dias de atraso não indica, outrossim, ter havido transtorno insuperável para a parte autora. 2. À vista do que se apurou nos autos, é inexorável a incidência na espécie do art. 396[1]do Código Civil, exatamente conforme assentado na sentença recorrida. 3. Ademais, embora cabível a pretensão deduzida, a rigor, o pequeno atraso havido, notadamente diante da ocorrência de problemas com a fabricante (XEROX CORPORATION) e não com a contratada, aponta para a desnecessidade de movimentação da máquina judiciária para a cobrança da multa contratual em debate. A se considerar a natureza da empresa autora, integrante do sistema S, em cotejo com o valor em debate, considerado o contexto já mencionado, é evidente que o problema poderia ter sido resolvido administrativamente, economizando tempo e recurso de todos os atores processuais envolvidos. 4. Recurso de apelação da parte autora conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. [1] Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO. PRODUTO. MÁQUINA REPROGRÁFICA (XEROX). ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. 18 (DEZOITO) DIAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. FABRICANTE (XEROX CORPORATION). OCORRÊNCIA. MORA DA EMPRESA CONTRATADA. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso na entrega do produto/equipamento (máquina reprográfica) adquirido por intermédio de procedimento licitatório foi devidamente justificado em razão de problemas na fabricação, o que se deu, conforme comprovado pelo documento de fl. 85 dos autos, firmado por gerente da XEROX DO BRASIL, inclusive, em nível mundial com a XEROX CORPORATION, tratando-se, portanto, de mora que não pode ser atribuída à empresa contratada/ré, cujo interregno de tempo, equivalente a 18 (dezoito) dias de atraso não indica, outrossim, ter havido transtorno insuperável para a parte autora. 2. À vista do que se apurou nos autos, é inexorável a incidência na espécie do art. 396[1]do Código Civil, exatamente conforme assentado na sentença recorrida. 3. Ademais, embora cabível a pretensão deduzida, a rigor, o pequeno atraso havido, notadamente diante da ocorrência de problemas com a fabricante (XEROX CORPORATION) e não com a contratada, aponta para a desnecessidade de movimentação da máquina judiciária para a cobrança da multa contratual em debate. A se considerar a natureza da empresa autora, integrante do sistema S, em cotejo com o valor em debate, considerado o contexto já mencionado, é evidente que o problema poderia ter sido resolvido administrativamente, economizando tempo e recurso de todos os atores processuais envolvidos. 4. Recurso de apelação da parte autora conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. [1] Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão