TJDF APC - 984858-20140111039937APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de dívida líquida e certa, com termo estipulado para pagamento, os juros moratórios são contados da data do vencimento, pois a mora, nesse caso, decorre do simples descumprimento da obrigação (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. 2. No caso de mora ex ré, os juros de mora e correção monetária devem incidir desde a data do vencimento da prestação. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. Recurso conhecido e provido.Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de dívida líquida e certa, com termo estipulado para pagamento, os juros moratórios são contados da data do vencimento, pois a mora, nesse caso, decorre do simples descumprimento da obrigação (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. 2. No caso de mora ex ré, os juros de mora e correção monetária devem incidir desde a data do vencimento da prestação. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. Recurso conhecido e provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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