main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 98486-APC4060196

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GARANTIDO POR AVAL - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DE CITAÇÃO - MÉRITO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o apelante deixa de especificar provas no momento oportuno e requer o julgamento antecipado. 2. Rejeita-se de igual modo a preliminar de nulidade da citação, quando esta é certificada por oficial público, dando-a como viciosa apenas ao antendimento de que devesse esta ser renovada na pessoa do sócio-gerente, em sua residência. 3. É procedente o pedido de reintegração de posse intentado ante a efetiva configuração de esbulho por parte do arrendatário inadimplente de contrato de leasing, validamente rescindido, que deixa de restituir o bem arrendado (Maria Helena Diniz, Tratado, Vol. 2, Saraiva, 1993, pág. 372/386). 4. Os honorários de advogado devem ser fixados sobre o valor da condenação e não sobre o valor da ação, consoante disposto no parágrafo terceiro, do artigo 20, do CPC. 5. Apelação conhecida e percialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/1997
Data da Publicação : 08/10/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSE DILERMANDO MEIRELES
Mostrar discussão