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Jurisprudência


TJDF APC - 984860-20160110146399APC

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DE AUSENCIA DE RECADASTRAMENTO DA SERVIDORA APOSENTADA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DECLARADA PELO STF. ALCANCE. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 870.947/SE. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1º- F da Lei n. 9.494/1997, com a redação da Lei n. 11.960/2009, na parte em que regula a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até que sejam expedidos os precatórios, continua em vigor, na medida em que a declaração de inconstitucionalidade das ADI (s) n. 4.357/DF e 4.425/DF não abrangeu a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública em período anterior à expedição dos requisitórios. Inteligência confirmada na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 - Sergipe, Relator o Ministro Luiz Fux. (AC. 947280) 2. Aausência do pagamento da servidora aposentada decorreu da falta de recadastramento, que foi precedido de ampla divulgação, tendo a sua desídia contribuído para o ocorrido, afastando, dessa forma, a condenação da Administração ao pagamento de danos morais. 3. Recurso desprovido.Unãnime.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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