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Jurisprudência


TJDF APC - 984891-20160110568128APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PARTE DA INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação contra sentença em ação de cobrança de seguro DPVAT, que, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial por não ter a parte juntado o laudo do IML, e a cópia do procedimento administrativo mediante o qual teria sido paga parte do valor que entende devido. 2. Em ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, a ausência de laudo do IML e do comprovante do recebimento de parte da indenização não é causa de indeferimento da petição inicial. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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