TJDF APC - 984901-20150110588324APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no caso concreto. 3. Ensejam dano moral os atos capazes de submeter à vítima a desgaste, constrangimento e humilhação aptos a abalar o seu psicológico, distinguindo-se tais eventos dos meros aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana. 4. . A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta processual dolosa e comportamento desleal da parte. Ausente a caracterização de ato atentatório à dignidade à justiça impera a presunção de boa-fé da parte. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no caso concreto. 3. Ensejam dano moral os atos capazes de submeter à vítima a desgaste, constrangimento e humilhação aptos a abalar o seu psicológico, distinguindo-se tais eventos dos meros aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana. 4. . A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta processual dolosa e comportamento desleal da parte. Ausente a caracterização de ato atentatório à dignidade à justiça impera a presunção de boa-fé da parte. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão