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Jurisprudência


TJDF APC - 984901-20150110588324APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no caso concreto. 3. Ensejam dano moral os atos capazes de submeter à vítima a desgaste, constrangimento e humilhação aptos a abalar o seu psicológico, distinguindo-se tais eventos dos meros aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana. 4. . A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta processual dolosa e comportamento desleal da parte. Ausente a caracterização de ato atentatório à dignidade à justiça impera a presunção de boa-fé da parte. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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