main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 984913-20150111300167APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INSOLVÊNCIA CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CPC/1973. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida no incidente de habilitação de crédito no processo de insolvência civil, a qual determinou a habilitação dos créditos oriundos da condenação principal de ação de cobrança e dos respectivos honorários de sucumbência, mas excluiu os relativos à multa do artigo 475-J do CPC/1973 e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Demonstrado que os créditos relativos à multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC/1973 e aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença da ação de cobrança foram constituídos antes da decretação do regime de liquidação extrajudicial e da insolvência civil da devedora, que deixou de adimplir voluntariamente à obrigação principal, devem eles ser arcados pela Massa Insolvente, a teor do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/2005, aplicado por analogia. 4. Apelação dos autores provida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão