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Jurisprudência


TJDF APC - 984918-20150110804779APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO. PAGAMETNO DE CPMF. EXTINÇÃO DO TRIBUTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO INDEVIDO. PRAZO. ART. 206, § 3º, IV, CC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual foi reconhecida a prescrição da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 3. O pagamento de valor correspondente à CPMF, por força de contrato celebrado entre as partes, no período em que o tributo já havia sido extinto, equivale a pagamento indevido. 4. O pagamento indevido, por sua vez, é espécie de enriquecimento sem causa, hipótese para a qual a pretensão de ressarcimento prescreve em 03 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC). 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA