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Jurisprudência


TJDF APC - 984925-20150710257927APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURO DE VEÍCULO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar à parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrente de contrato de seguro de veículo. 3. Ausente o interesse recursal na parte em que a pretensão encontra amparo no r. decisum recorrido. 4. Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor na relação entre associação sem fins lucrativos que disponibiliza serviços de proteção automotiva aos seus associados. 5. Cabe à associação demonstrar a legalidade da negativa da cobertura, bem como provar que o associado não apresentou os documentos descritos no Regulamento como necessários para o pagamento de indenização por perda total de veículo protegido. 6. Atrelar o pagamento de indenização à apresentação de documentação que comprove a baixa do gravame de alienação fiduciária contraria a boa-fé objetiva e inviabiliza a própria finalidade do contrato de proteção firmado. 7. Apelação da ré parcialmente conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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