TJDF APC - 984926-20150111285293APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECIBOS DE PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ART. 844 DO CPC/73. DOCUMENTO PESSOAL PERTENCENTE UNICAMENTE A APELADA. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. REDISTRIBUIÇÃO. ART. 86 DO CPC/2015. 1. A exibição de recibos de pagamento de taxas condominiais não é hipótese contemplada pelo artigo 844 do CPC/73, por não se caracterizar documento próprio ou comum, mas documento pessoal pertencente unicamente ao condômino. 2. Compete ao condomínio o controle de sua contabilidade, não necessitando vir a juízo para ter conhecimento acerca de eventual inadimplência de seus condôminos quanto ao pagamento das taxas condominiais, para fins de propositura de ação de cobrança. 3. Caracterizada a sucumbência recíproca e proporcional das partes, os encargos sucumbenciais devem ser suportados por ambos, de acordo com o artigo 86 do CPC/2015. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECIBOS DE PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ART. 844 DO CPC/73. DOCUMENTO PESSOAL PERTENCENTE UNICAMENTE A APELADA. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. REDISTRIBUIÇÃO. ART. 86 DO CPC/2015. 1. A exibição de recibos de pagamento de taxas condominiais não é hipótese contemplada pelo artigo 844 do CPC/73, por não se caracterizar documento próprio ou comum, mas documento pessoal pertencente unicamente ao condômino. 2. Compete ao condomínio o controle de sua contabilidade, não necessitando vir a juízo para ter conhecimento acerca de eventual inadimplência de seus condôminos quanto ao pagamento das taxas condominiais, para fins de propositura de ação de cobrança. 3. Caracterizada a sucumbência recíproca e proporcional das partes, os encargos sucumbenciais devem ser suportados por ambos, de acordo com o artigo 86 do CPC/2015. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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