TJDF APC - 984935-20150110861848APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA DO NOVO PROPRIETÁRIO EM ALTERAR A TITULARIDADE JUNTO À CAESB. EXONERAÇÃO DA ANTIGA PROPRIETÁRIA QUANTO AOS DÉBITOS HAVIDOS APÓS A ALIENAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. 1. As disposições do novo Código de Processo Civil aplicam-se desde logo aos processos pendentes quando de sua entrada em vigor, nos termos dos artigos 14 e 1.046. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal. 2. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, § 10, NCPC). Assim, ajuizada ação de obrigação de fazer para compelir o atual proprietário a atualizar a titularidade de imóvel junto à CAESB, deve este responder integralmente pelos honorários, por ter dado causa à ação. 3.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA DO NOVO PROPRIETÁRIO EM ALTERAR A TITULARIDADE JUNTO À CAESB. EXONERAÇÃO DA ANTIGA PROPRIETÁRIA QUANTO AOS DÉBITOS HAVIDOS APÓS A ALIENAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. 1. As disposições do novo Código de Processo Civil aplicam-se desde logo aos processos pendentes quando de sua entrada em vigor, nos termos dos artigos 14 e 1.046. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal. 2. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, § 10, NCPC). Assim, ajuizada ação de obrigação de fazer para compelir o atual proprietário a atualizar a titularidade de imóvel junto à CAESB, deve este responder integralmente pelos honorários, por ter dado causa à ação. 3.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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