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Jurisprudência


TJDF APC - 984952-20140110374107APC

Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Omissão. Queda de árvore. Falta fundamentação. Legitimidade passiva. Ocupação irregular. 1 - Fundamentada é a sentença que enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (art. 489, IV, CPC/15). 2 - A inércia da Administração Pública em demolir ocupação irregular em logradouro público, utilizado como estacionamento particular, não altera a natureza jurídica do bem móvel. 3 - É atribuição da Novacap a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. 4 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, objetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado tem o dever específico de impedir a ocorrência do evento lesivo, mas não o faz. 5 - A omissão em fazer o corte preventivo de árvore, que inclinada, estava prestes a cair, gera a obrigação de reparar os danos materiais decorrentes da queda da árvore sobre veículo. 6 - A perda de veículo em razão de queda de árvore - não é daqueles que ofende direitos da personalidade. O fato de o proprietário ter ficado sem veículo e, em decorrência, ser obrigado a se utilizar do transporte público, não afeta direitos da personalidade. A maioria das pessoas se locomove de ônibus, sem qualquer transtorno no seu dia a dia. 7- Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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