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Jurisprudência


TJDF APC - 985017-20160410096560APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACUMULAÇAO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. COBRANÇA LEGAL. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO (ART. 85, §14, CPC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É vedada a acumulação da cobrança de comissão de permanência com outros encargos moratórios. Súmulas 30, 296 e 472 do STJ. 2. Conforme entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo Resp 1255573/RS, permanece válida a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto, nos contratos celebrados até 30/04/2008, data do início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007. 3. Nos termos do §11 do art. 85 do CPC é vedada a compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários majorados em 2%, totalizando em 12% do valor da condenação, conforme regra do §11 do art. 85 do CPC, mantida a suspensão de exigibilidade em face da ré, em razão da gratuidade de justiça.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES