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Jurisprudência


TJDF APC - 985024-20150110704915APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL INEXISTENTE. MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se os documentos juntados aos autos indicam especificamente os fatos considerados para aplicação de multa pecuniária e os dispositivos legais que a empresa recorrente infringiu (arts. 48 e 51, IV, da Lei 8.078/90), não há que se falar em nulidade do ato administrativo por ausência de fundamentação. 2. Se a empresa notificada a apresentar defesa no processo administrativo deixa escoar o prazo in albis¸ não há que se falar em desrespeito ao devido processo legal por violação à ampla defesa. 3. Revela-se razoável e proporcional a multa aplicada em processo administrativo pelo Procon se, para a valoração da penalidade, levou-se em conta a condição econômica da empresa; a natureza da infração; e a reiteração na prática de violação de direitos do consumidor. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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