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Jurisprudência


TJDF APC - 985025-20140111809494APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. LITISONSÓRCIO PASSIVO. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. REVELIA AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À VARA DE ORIGEM. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE 1. Se há formação de litisconsórcio passivo com procuradores distintos, não remanesce dúvida de que o prazo para contestação deve ser computado em dobro, independentemente de prévio requerimento ou juntada aos autos das respectivas procurações, consoante exegese do art. 191 do CPC/73. 2. Arevelia de um dos réus não induz a extinção da prerrogativa do prazo em dobro, porquanto não se afigura razoável imputar ao litisconsorte a obrigação de saber se o outro contestará ou não o pedido inicial. Vale dizer, a revelia deve ser certificada pela serventia judicial apenas quando escoada a dobra prevista no art. 191 do CPC/73. 3. Mostrando-se necessária a dilação probatória, bem como o exame de reconvenção aviada pela parte ré, necessário o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, em observância ao devido processo legal e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Recursos dos réus conhecidos e providos. Apelação dos autores prejudicada. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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