TJDF APC - 985172-20140110473850APC
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÍVIDA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil, a dívida condominial tem natureza propter rem e obriga, por consequência, o proprietário da unidade imobiliária. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais, porém tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer não deriva de uma relação jurídica, mas de uma situação jurídica. III. O adquirente da unidade imobiliária, por se qualificar como proprietário, assume instantaneamente a condição de devedor das taxas condominiais vencidas e vincendas, sem prejuízo do exercício de eventual direito de regresso em face do alienante. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÍVIDA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil, a dívida condominial tem natureza propter rem e obriga, por consequência, o proprietário da unidade imobiliária. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais, porém tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer não deriva de uma relação jurídica, mas de uma situação jurídica. III. O adquirente da unidade imobiliária, por se qualificar como proprietário, assume instantaneamente a condição de devedor das taxas condominiais vencidas e vincendas, sem prejuízo do exercício de eventual direito de regresso em face do alienante. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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