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Jurisprudência


TJDF APC - 985182-20150110283104APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RITO SUMÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. FALTA DE RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL DA VENDEDORA NÃO COMPROVADO. DESISTÊNCIA UNILATERAL NÃO AUTORIZADA. ARREPENDIMENTO CONFIGURADO. PERDA DAS ARRAS PENITENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA I. No rito sumário, se na audiência de conciliação o juiz indefere a produção de prova testemunhal e passa ao julgamento antecipado da lide, a parte que deixa de interpor agravo retido encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação, a teor do que dispõe o artigo 280, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. II. Não há como admitir a desistência da compra de veículo usado na hipótese em que a adquirente não comprova as falhas legais e obrigacionais imputadas à vendedora. III. Prevendo o ajuste arras penitenciais, a desistência imotivada do adquirente leva à incidência dodisposto no artigo 420 do Código Civil. IV. Na hipótese em que o contrato é celebrado no estabelecimento empresarial da vendedora não se reconhece ao consumidor a desistência imotivada de que cuida o artigo 49 da Lei 8.078/90. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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