TJDF APC - 985268-20090110026610APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FALHA NA CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NÃO INVALIDAÇÃO DA PROVA. NÃO ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mera falha contida na conclusão do laudo pericial não lhe tira o valor técnico, mormente se este responde claramente aos quesitos, de sorte a elucidar a questão posta pelas partes em juízo. 2. O juiz apreciará a prova constante dos autos, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, não estando adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FALHA NA CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NÃO INVALIDAÇÃO DA PROVA. NÃO ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mera falha contida na conclusão do laudo pericial não lhe tira o valor técnico, mormente se este responde claramente aos quesitos, de sorte a elucidar a questão posta pelas partes em juízo. 2. O juiz apreciará a prova constante dos autos, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, não estando adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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