main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 985269-20150111443395APC

Ementa
CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA - PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESA CONDOMINIAL - MOMENTO: IMISSÃO NA POSSE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 1.345, do Código Civil de 2002, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 2. Todavia, de acordo com a orientação do Egrégio STJ no REsp 1.345.331/RS, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 3. Assim, é certo que as despesas condominiais constituem-se em obrigações propter rem, sendo de responsabilidade tanto do proprietário da unidade imobiliária, quanto da pessoa que, mesmo sem ser proprietária, é titular de um dos direitos inerentes à propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esta tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, o que não se deu no caso dos autos, já que a ré não se imitiu na posse do imóvel. 4. No caso dos autos, restou demonstrado que a promissária compradora até a data da prolação da sentença ainda não se imitiu na posse do imóvel, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelo pagamento da taxa condomínial. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão