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Jurisprudência


TJDF APC - 985286-20160110020888APC

Ementa
DIREITO CIVIL. EMPRESA DE FACTORING. INAPLICABILIDADE DO CDC. CHEQUE FRAUDADO. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. A utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui relação de consumo. Precedentes do STJ. O fato de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor não serve de desculpa para que a empresa de factoring seja negligente, e deve ela zelar pela segurança na contratação de seus serviços, verificando a veracidade e a autenticidade dos documentos solicitados, a fim de evitar falhas que possam causar danos a outrem. Persiste a responsabilidade da empresa ré, pois a falta de cautela, ao receber o cheque fraudado, contribuiu para a efetivação do dano, e resultou na inscrição indevida do nome do autor. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito é fato suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade deste, o que enseja indenização a título de dano moral. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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