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Jurisprudência


TJDF APC - 985321-20150910166698APC

Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGURO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE GARANTIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA OCORRÊNCIA DE LEILÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1. É permitida a capitalização de juros em período inferior a um ano. Matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 973.827, na forma do artigo 543-C do CPC, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-01/01. 2. Admite-se a cobrança da tarifa de avaliação de garantia nos termos da Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil. 3. Não se vislumbra a abusividade apontada na contratação do seguro, por ausência de qualquer evidência de que a disposição contratual tenha sido imposta ao consumidor como condição para realizar o negócio. 4. Resta patente o comportamento da parte contrário à boa fé objetiva, ao pretender a nulidade de todo procedimento executivo, por ausência de notificação prévia do leilão extrajudicial, quando a própria parte apresenta a notificação no ajuizamento da inicial. 5. Não há que se falar em preço vil na hipótese em que foi observado o mínimo de 50% do valor do imóvel. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso da autora não provido. Recurso do réu provido para manter a tarifa de avaliação da garantia. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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