TJDF APC - 985326-20140111694706APC
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§2º E 11º, CPC/2015. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Com apoio na repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n° 626.307, a ordem de sobrestamento do feito não alcança as ações em fase de cumprimento de sentença. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014) 3. Os juros remuneratórios demandam referência específica no título judicial por traduzirem remuneração do capital empregado, não sendo legítima a sua inserção na fase executiva. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§2º E 11º, CPC/2015. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Com apoio na repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n° 626.307, a ordem de sobrestamento do feito não alcança as ações em fase de cumprimento de sentença. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014) 3. Os juros remuneratórios demandam referência específica no título judicial por traduzirem remuneração do capital empregado, não sendo legítima a sua inserção na fase executiva. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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