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Jurisprudência


TJDF APC - 985401-20100112295573APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DECORRENTE DE EVICÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA PRÉVIA DE QUE O BEM ADQUIRIDO NÃO PERTENCIA AO ALIENANTE. EXCLUSÃO DA GARANTIA DA EVICÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO EXORDIAL IMPROCEDENTE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Tem legitimidade ativa aquele que se diz titular do direito cuja tutela é pedida na ação. 2. Prescreve em 10 (dez) anos a pretensão fundada em direito decorrente de evicção (art. 205, do CC), contados a partir da violação do direito do evicto. Precedentes deste TJDFT. 3. O exercício do direito que decorre da evicção independe da denunciação, ao alienante, da lide em que terceiro reivindica a coisa alienada. Jurisprudência do STJ. 4. Se o adquirente sabia que o imóvel não pertencia ao alienante, não lhe assiste o direito de regresso, pois tal conhecimento exclui a garantia da evicção, tornando o contrato aleatório, sem qualquer responsabilidade do alienante pela perda futura do bem (CC 457). 5. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se provimento ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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