TJDF APC - 985403-20090111537302APC
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. NOVA APRECIAÇÃO DO APELO. CPC 543-C, § 7º, II. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Acapitalização mensal de juros é expressamente autorizada na cédula de crédito bancário, pelo artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004. 2. É constitucional o art. 5º da MP 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedentes do STF (RE 592.377/RS - repercussão geral)E do STJ (REsp 973.827-RS - repetitivo). 3. Deu-se provimento ao apelo do réu, no ponto analisado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. NOVA APRECIAÇÃO DO APELO. CPC 543-C, § 7º, II. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Acapitalização mensal de juros é expressamente autorizada na cédula de crédito bancário, pelo artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004. 2. É constitucional o art. 5º da MP 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedentes do STF (RE 592.377/RS - repercussão geral)E do STJ (REsp 973.827-RS - repetitivo). 3. Deu-se provimento ao apelo do réu, no ponto analisado.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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