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Jurisprudência


TJDF APC - 985405-20140110245776APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUEIS - IMÓVEL ARREMATADO -PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - ALUGUÉIS DEVIDOS - TERMO A QUO - DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRELIMINAR REJEITADA - REJEITOU-SE A PREJUDICIAL E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. 1. Não se reconhece a ocorrência da prescrição se a ação foi ajuizada em 20/02/14, antes do esgotamento do prazo de três anos para tanto, que se findou em 12/06/16 (CC 206 §3º I). 2. O auto de arrematação é o instrumento que indica que o arrematante é o novo titular do bem arrematado e que transfere a este os direitos relativos à posse, embora seu direito de propriedade somente passe a existir com o registro do título no cartório de Registro de Imóveis. 3. O aluguel sobre o imóvel arrematado, por ser fruto do bem, é cabível a partir da lavratura do auto de arrematação. 4. Redistribuem-se os ônus da sucumbência, quando verificado que houve sucumbência recíproca, mas não equivalente, ao contrário do decidido na r. sentença. 5. Rejeitou-se a prejudicial de mérito e deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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